LEI Nº 156 De 22 de Setembro de 1952.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido, neste exercício de 1952, um auxílio de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao Centro de Cultura Física de Batatais, destinado ao pagamento das despesas oriundas da participação dos em atletas no XVII jogos de campeonato Aberto do Interior, como representantes desta cidade.
Parágrafo único. Para ocorrer às despesas com a execução do presente artigo, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, passando a vigorar a presente lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Setembro de 1952.
Alberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.